ONG de Utilidade Pública (Desp. nº 9239/2014).


SE É UMA MARCA E QUER POTENCIAR O SEU IMPACTO, ENTÃO CONTACTE-NOS.

PODEMOS MAXIMIZAR O IMPACTO SOCIAL DA VOSSA MARCA. APEFP TEM MILHARES DE COLABORADORES ( EDUCADORES E PROFESSORES) E O SEU CENTRO DE FORMAÇÃO É UM DOS CENTROS MAIS DINÂMICOS  DE PORTUGAL.

DONATIVOS 

 

 

NÃO PAGA MAIS POR ISSO

A legislação Portuguesa permite que seja doado 0,5% do imposto pago pelos sujeitos individuais, passivos de IRS, a uma entidade beneficiária da eleição do contribuinte.

ESTA OPERAÇÃO NÃO REPRESENTA QUALQUER ENCARGO PARA SI PORQUE A PERCENTAGEM DOADA É RETIRADA AO ESTADO E NÃO AO CONTRIBUINTE

AJUDAR A APEFP É SIMPLES E FÁCIL

 

PREENCHA O ANEXO H DO MODELO 3 E COLOQUE UM X  EM :

INSTITUIÇÕES DE PARTICULARIDADE SOCIAL  OU PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA E COLOQUE O NIPC 508751802

 

 Ao abrigo da Lei do Mecenato

 
A Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática é uma associação sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, de cariz educacional, sociocultural e que visa o desenvolvimento de estudos e formação nas áreas da ética e da filosofia prática. A sua finalidade é desenvolver projectos educacionais, sociais, culturais e de publicação de estudos, revistas e livros.
A APEFP desenolve um trabalho com crianças, jovens e adultos no sentido de promover a integração social e desenvolver socialmente e culturalmete as pessoas.
São diversas as atividades que desenvolve projectos em escolas, organizações, empresas, etc. Tem estabelcio diversos protocolos.
 

A APEFP está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma associação sem fins lucrativos com Utilidade Pública 

Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. 
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm )

Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. 
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm )

 

Donativos por transferência bancária para a APEFP

 

NIB 003503850000365943050


 

 

Donativos por cheque


Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua Magalhães Lima, 14 -3º esq  4705-178 Braga

 

Importante: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para apefp2008@gmail.com, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.

Se pretender ajudar com o seu DONATIVO: NIB 003503850000365943050

 
emitiremos respetivo recibo.
 
 

DONATIVOS IRS

Donativos na sua Declaração de IRS
Uma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a Assoiação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática - APEFP sem qualquer prejuízo para si.

Para tal, basta preencher o quadro 9 do no Anexo H com o NIPC 508751802 e assinalar com uma cruz a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)". Desta forma estará a doar à APEFP  0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).

O montante recebido será encaminhado para as atividades educacionais da Associação.